Trata-se de um acordo estabelecido entre empregador e empregado, mediante prazo determinado, para verificar se um profissional tem aptidão para exercer as atividades de determinado cargo ou função.
É uma oportunidade concedida pela legislação para que o empregador possa avaliar a capacidade de um determinado trabalhador para aquela função específica.
De outro lado, ao trabalhador(a), é o prazo para que possa se adequar às rotinas e atividades daquela vaga de emprego, de maneira que possa definir se realmente é aquilo que buscava para a carreira dele(a).
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Vale lembrar que o contrato de experiência é um contrato de trabalho como qualquer outro, portanto, deve ser registrado em CTPS e seguir todos os demais direitos e obrigações respectivas.
O prazo máximo de experiência é de 90 dias, podendo esse prazo ser dividido em dois períodos.
Ainda, o contrato de experiência poderá ser rescindido antes do final do prazo previsto pelas partes envolvidas, o que acarretará consequências diferentes caso seja o empregador ou trabalhador.
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