A lei nº13.874/19, também conhecida como Lei de Liberdade Econômica, trouxe a previsão de uma forma diferente de controle de jornada de trabalho, o chamado registro de ponto por exceção.
Consta na lei como uma forma alternativa de controlar a jornada, devendo ser anotada somente aquela que supere o horário regular do trabalho.
Dessa forma, o trabalhador somente controla e anota a jornada suplementar, ou seja, quando realizasse horas extras.
SAIBA MAIS: O trabalhador é obrigado a fazer horas extras?
Vale dizer que a lei impõe que isso somente será possível mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Algumas decisões de tribunais superiores vem declarando inválida essa forma de controle de jornada. Contudo, já houve aprovação pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) dessa nova forma de controle de jornada quando prevista em norma coletiva.
É sempre importante consultar um advogado para verificar o caso da sua empresa.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!