O exercício do trabalho sem o devido registro do contrato junto à carteira de trabalho (CTPS) traz riscos a ambas as partes da relação jurídica, ou seja, empregado e empregador.
Mas, sem dúvidas, o maior prejudicado pela falta de registro do contrato em CTPS sempre será o trabalhador.
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O empregado sem registro não terá assegurados os seguintes direitos, entre outros:
- FGTS depositado;
- Caso seja dispensado, não terá como receber a multa rescisória (40%);
- Caso sofra acidente pode não receber benefício por incapacidade do INSS;
- Não terá acesso imediato ao seguro desemprego em caso de dispensa sem justa causa;
- Fica impossibilitado de comprovar renda e tempo de trabalho;
Nesses casos, o trabalhador poderá propor reclamação trabalhista para reconhecimento de vínculo empregatício; mas, vale alertar, que ele deverá comprovar a existência do alegado vínculo.
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