A rescisão trabalhista por acordo foi uma modalidade instituída pela Reforma Trabalhista que prevê a finalização do contrato de trabalho por um acordo entre o empregado e o empregador.
Nessa caso, o empregado não terá direito ao seguro-desemprego e receberá apenas metade do aviso prévio (se indenizado) e da multa sobre o FGTS.
SAIBA MAIS: Trabalho sem carteira assinada, qual os meus direitos?
Além disso, ele terá direito ao saldo salário, ao saque de 80% do FGTS, às férias vencidas e proporcionais e ao 13º proporcional.
Porém, o prazo para pagamento das verbas continua o mesmo, sendo de até 10 dias após a rescisão, sendo contado em dias corridos