O trabalho intermitente é aquele em que o empregado não presta o serviço de forma contínua e sim alterando os períodos.
Esse contrato de trabalho é válido para todas as atividades, com exceção do aeronauta.
Nesses casos, o empregador deve convocar o empregado para o trabalho antecipadamente, quando for necessário, podendo ainda o empregado recusar a realização da atividade sem ser considerado desobediência.
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Caso o empregado trabalhe, ele receberá o proporcional pelo período trabalhado.
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