Muitas pessoas ainda confundem esses dois termos e, pensando nisso, viemos explicar melhor um pouco sobre cada modalidade.
No caso da terceirização, a empresa A contrata a empresa B que oferece os serviços de forma terceirizada. Nesse caso, os funcionários CLT da empresa B atendem as demandas da empresa A, não havendo vínculo trabalhista direto dos funcionários com essa última.
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Já no caso da contratação através da PJ, a empresa A contrata o dono da pessoa jurídica para a prestação direta dos seus serviços, não havendo outros funcionários.
Porém, é necessário ficar atento à contratação PJ, tendo em vista que na grande maioria das vezes esses contratados acabam preenchendo os requisitos para caracterização do vínculo trabalhista, o que pode impactar diretamente a empresa contratante.
Ficou com alguma dúvida?