O aviso prévio marca o desligamento do trabalhador de uma empresa, sendo um período de trabalho a ser cumprido após a comunicação da dispensa ou demissão.
De acordo com o TST, o empregado não pode renunciar ao seu direito de aviso prévio nos casos de dispensa, porém, caso ele esteja cumprindo trabalhando e conseguir um novo emprego, ele será liberado dessa obrigação.
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Essa possibilidade de não cumprimento apenas acontece nos casos em que a dispensa tenha acontecido por parte da empresa, não sendo possível nos casos de pedido de demissão pelo empregado.