Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos agora!
Existem grandes diferenças entre os direitos previstos àqueles trabalhadores que são dispensados sem justa causa e aos que pedem demissão.
A iniciativa pelo rompimento do contrato de trabalho acaba alteando completamente os direitos por ocasião do acerto rescisório.
Quando ocorre a dispensa o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:
- Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) acrescidos dos dias proporcionais caso esteja com o contrato ativo há mais de um ano completo (03 dias por ano);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais +1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saque do saldo de FGTS acrescido de multa rescisória (40%);
- Habilitação junto ao programa do seguro-desemprego;
- Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.
Sobre isso, é importante lembrar que existem situações especiais de rescisão contratual, nas quais os direitos serão ampliados, como por exemplo, a dispensa do(a) trabalhador(a) que esteja gozando de estabilidade no emprego.
SAIBA MAIS: Fui demitido e não recebi meus direitos
De outro lado, o trabalhador que pede demissão, em regra, terá direito ao pagamento das seguintes verbas:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.
Vale lembrar que, ao trabalhador que solicita o desligamento da empresa, caso não justifique, nos termos legais, a impossibilidade de cumprimento de Aviso Prévio, poderá ter o valor respectivo descontado junto às verbas rescisórias.
Foi demitido ou pediu demissão e quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!