Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos

Foi demitido ou pediu demissão

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Foi demitido ou pediu demissão? Saiba seus direitos agora!

Existem grandes diferenças entre os direitos previstos àqueles trabalhadores que são dispensados sem justa causa e aos que pedem demissão.

A iniciativa pelo rompimento do contrato de trabalho acaba alteando completamente os direitos por ocasião do acerto rescisório.

Quando ocorre a dispensa o trabalhador terá direito ao recebimento das seguintes verbas rescisórias:

  • Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado) acrescidos dos dias proporcionais caso esteja com o contrato ativo há mais de um ano completo (03 dias por ano);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais +1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do saldo de FGTS acrescido de multa rescisória (40%);
  • Habilitação junto ao programa do seguro-desemprego;
  • Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.

 

Sobre isso, é importante lembrar que existem situações especiais de rescisão contratual, nas quais os direitos serão ampliados, como por exemplo, a dispensa do(a) trabalhador(a) que esteja gozando de estabilidade no emprego.

SAIBA MAIS: Fui demitido e não recebi meus direitos

De outro lado, o trabalhador que pede demissão, em regra, terá direito ao pagamento das seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Eventuais direitos previstos especificamente em Convenção ou acordo Coletivo de Trabalho.

 

Vale lembrar que, ao trabalhador que solicita o desligamento da empresa, caso não justifique, nos termos legais, a impossibilidade de cumprimento de Aviso Prévio, poderá ter o valor respectivo descontado junto às verbas rescisórias.

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