A jornada de trabalho do estagiário deverá ser em conformidade com as suas atividades escolares, podendo ser de 4h diárias/ 20h semanais, nos casos de estudantes do ensino fundamental ou de até 6h diárias/ 30h semanais, nos casos de estudantes do ensino médio ou ensino superior.
Para a realização do trabalho, o estagiário poderá receber um valor ou alguma forma de contraprestação, sendo possível, inclusive, o pagamento de auxílio transporte por algumas empresas.
Mas, atenção: esses benefícios não caracterizam vínculo empregatício.
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Além disso, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias a cada ano de trabalho completado, podendo ainda ser concedido de maneira proporcional com o período já trabalhado.
Você já conhecia esses direitos?