A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, e tem como fim propor medidas preventivas de doenças e acidentes de trabalho.
A CIPA é integrada por representantes dos empregados, escolhidos por estes, e representantes do empregador.
Os representantes dos empregados adquirem o direito a estabilidade no emprego desde a candidatura ao cargo de “cipeiro” até um ano após o término do mandato, sendo certo que cada integrante poderá ser reeleito por mais um período de mandato.
SAIBA MAIS: Três direitos que o trabalhador acha quem tem, mas não tem
Os empregados que se candidatarem durante o cumprimento de Aviso Prévio, Contrato de Experiência ou contrato por tempo determinado não terão o direito a estabilidade.
É importante mencionar que o secretário da CIPA não terá direito a estabilidade, pois ele é escolhidos pelos próprios membros da comissão, e não por votação entre os empregados.
O direito a estabilidade no emprego é perdida caso o empregado integrante da CIPA cometa falta grave que justifique a dispensa por justa causa, ou no caso de perda do mandato de “cipeiro”.
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