A resposta é sim! O funcionário pode ajuizar a ação mesmo que ainda esteja prestando seus serviços para a empresa em questão.
Nos casos de uma ação trabalhista, o empregado pode requerer todos os seus direitos referentes aos últimos 5 anos de trabalho, não tendo direito ao restante mesmo que tenha trabalhado mais de 10 anos na mesma empresa.
SAIBA MAIS: Quais são os prazos para entrar com ação na Justiça do Trabalho?
Além disso, caso haja a rescisão do contrato de trabalho, ele terá o prazo de apenas 2 anos para ajuizar a ação, sendo contados os mesmos 5 anos retroativos já informados.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!