Nas regras gerais, não é possível!
De acordo com a previsão da Lei Trabalhista, deve ser concedido no mínimo uma hora para alimentação e descanso nos trabalhos em que a jornada ultrapassar 6h diárias.
Porém, após a Reforma Trabalhista, foi estabelecida a possibilidade de redução desse tempo previsto, através da Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, respeitando o limite mínimo de 30 minutos.
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Portanto, para entender se é ou não possível, você deve verificar na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho da sua categoria.
Você sabia dessa possibilidade?