Poucas pessoas sabem, mas o atraso do empregador para depositar o FGTS configura uma falta grave e o empregado poderá ter o direito de requerer uma rescisão indireta, ou seja, uma justa causa “inversa” pelo descumprimento das obrigações.
Isso mesmo! Isso acontece porque o valor do FGTS, representado por 8% do salário, é direito do empregado e deve ser depositado na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de todos os meses.
SAIBA MAIS: O que fazer se a empresa não tiver depositando o FGTS?
Assim, se o empregador deixar de realizar tal obrigação, ele fica automaticamente sujeito às penalidades legais, tendo em vista que deixou de cumprir uma obrigação do contrato de trabalho e garantir o direito do trabalhador.
Portanto, nesses casos, o trabalhador poderá ajuizar uma ação requerendo a rescisão indireta e, com isso, receber todos os seus direitos trabalhistas como se tivesse sido despedido sem justa causa.
Você conhecia essa penalidade da lei trabalhista?