A ausência dos depósitos do FGTS é considerada uma falta grave cometida pelo empregador, sendo possível ao trabalhador ingressar com uma ação pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprimento das obrigações, conforme dispõe o Artigo 483, letra “d” da CLT.
Além disso, o empregador que não realiza os depósitos de FGTS fica sujeito a algumas penalidades, como, por exemplo, o pagamento de multas.
Importante destacar que, caso a empresa não esteja depositando corretamente o FGTS, o trabalhador pode tentar conversar e solucionar o problema amigavelmente, mas não sendo suficiente, o trabalhador pode também apresentar uma denúncia ao Sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.
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Ademais, para saber se o FGTS está sendo depositado corretamente, basta verificar junto ao banco Caixa, por meio do aplicativo chamado “FGTS”, oficial da Caixa Econômica, lá será possível acompanhar mensalmente se os depósitos estão sendo feitos.
Por fim, o prazo para ingressar com ação na justiça cobrando direitos trabalhistas, inclusive saldo de FGTS é de 2 anos.
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