A empresa já havia sido condenada ao pagamento de indenização quando do julgamento em primeiro grau de jurisdição, pois houve reconhecimento de prática de assédio sexual pelos sócios de um restaurante contra uma trabalhadora do estabelecimento.
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Conforme constou dos autos, a trabalhadora estava olhando algumas fotos no seu celular quando foi abordada pelos sócios do restaurante, que começaram a brincar dizendo que queriam ver as fotos dela nua, e também quanto precisariam pagar para ver. Um deles chegou a colocar dinheiro no balcão, dando a entender que era o pagamento para ver a foto.
A decisão em segundo grau confirmou a indenização e aumentou o valor de R$5 mil para R$8 mil, enfatizando que é responsabilidade da reclamada a fiscalização das condutas adotadas pelos empregados.