Quando o trabalhador falta ao trabalho por motivo de doença, a justificativa da ausência do empregado ao serviço deve ser comprovada mediante atestado médico.
Isto porque, com a apresentação do atestado médico, o empregador não poderá efetuar descontos na remuneração do trabalhador.
Contudo, vale lembrar que as empresas não podem recusar atestados médicos válidos.
De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.658/2002, para ser válido, o documento deve conter as seguintes informações:
- o tempo concedido para recuperação do paciente;
- o diagnóstico da doença ou CID (código internacional de doenças);
- identificação do médico emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.
Embora a CLT não fixe prazo para a apresentação do atestado médico, a empresa pode estabelecer prazo no Regulamento Interno e deverá ser seguido pelo trabalhador.
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Além disso, a apresentação de atestado médico falso pode ocasionar a demissão por justa causa, conforme prevê o Artigo 482 da CLT.
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