Você provavelmente já deve ter visto essas duas nomenclaturas por aí, mas ainda tem dúvidas sobre a diferença entre a convenção e o acordo de trabalho e, por isso, viemos explicar um pouquinho.
De acordo com a previsão legal, a coleção coletiva é o acordo realizado entre dois ou mais sindicatos que representem os empregados e que representem os empregadores, descrevendo as condições de trabalho de toda uma categoria da região específica.
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Já o acordo de trabalho é realizado apenas em relação aos empregados das empresas pactuantes, podendo ser realizado entre duas ou mais empresas e a entidade sindical respectiva.
Caso você tenha alguma outra dúvida sobre a diferença entre essas duas modalidades, deixe aqui nos comentários que iremos esclarecer pra você.
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