A jornada de trabalho do trabalhador que exerce a função de vigia noturno é de 08:00 horas diárias, ou pode ser estabelecida a jornada nos moldes 12X36.
A jornada 12X36 passou a ter regulamentação prevista na CLT após a “reforma trabalhista” e pode ser feita por acordo individual, diretamente entre empregador e funcionário.
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Em qualquer das modalidades de jornada de trabalho deverá ser pago o adicional noturno, geralmente fixado em 20% sobre o salário recebido, mas o percentual varia de acordo com a categoria à qual o trabalhador pertence.
É importante lembrar que as horas noturnas são aquelas consideradas após as 22:00 horas.