O contrato de trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços de forma esporádica, buscando formalizar os famosos “bicos” realizados pelos trabalhadores.
Nesses casos, a intenção é dar a esse profissional os mesmos direitos dos demais funcionários da empresa, havendo um vínculo de trabalho e uma subordinação com o empregador.
Desta forma, a alternância nos períodos de trabalho podem ser determinadas em horas, dias e até mesmo meses de trabalho, não sendo necessário o cumprimento de um carga horária mínima de trabalho, o que possibilita que aquele trabalhador tenha contratos estabelecidos com mais de uma empresa.
SAIBA MAIS: MEI, você sabe quais são seus direitos no INSS?
Ao ser convocado para o trabalho, o empregado pode aceitar ou recusar a demanda, de acordo com a sua disponibilidade.
Além disso, ele irá receber o correspondente ao período trabalhado juntamente com os benefícios referentes ao tempo em questão e o seu salário não poderá ser menor que o pago a outros funcionários da empresa que exercem a mesma função.
Você já conhecia essa modalidade de contrato de trabalho?