Poucas pessoas sabem, mas existe uma determinação na CLT de que todas as empresas que possuam mais de 30 colaboradoras mulheres deverão disponibilizar uma creche para os filhos delas.
Sim, é isso mesmo! Deve ser disponibilizado um local apropriado para deixar os filhos em segurança durante o período do trabalho.
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Porém, conforme disposto em lei, essa exigência pode ser suprida pela empresa com o “auxílio-creche”. Nesse caso, a empresa poderá fazer um convênio ou parceria com outras creches para que as suas colaboradoras tenham um local seguro para deixar os seus filhos.
Você conhecia essa determinação legal?