A Constituição Federal no Artigo 7º, inciso XV dispõe que o repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos.
O Artigo 67, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
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Desta forma, nos ramos de atividades como supermercados, restaurantes, entre outros, que trabalham com a jornada em turnos e folgas e os trabalhadores precisem trabalhar aos domingos e feriados, existem regras para o trabalho nesses dias, sendo elas:
- Pagamento em dobro do dia trabalhado em domingos/feriados;
- Banco de horas (quando a empresa adotar);
- Direito a, no mínimo, um domingo de folga por mês;
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