A contratação de um empregado através do MEI evita o pagamento de diversos encargos trabalhistas, dando uma “folga” no bolso do empregador que teria que arcar com todos esses custos.
Porém, cada dia mais, tem ficado arriscado contratar dessa forma, tendo em vista que, na grande maioria das vezes, o indivíduo acaba trabalhando como um empregado CLT, se encaixando em todas as características previstas na lei.
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Nesses casos, em que há o enquadramento da relação de emprego, o contrato de prestação de serviços é nulo e o vínculo trabalhista é reconhecido, sendo devidas todas as verbas não pagas anteriormente.
Portanto, fique sempre atento nos seus direitos como prestador de serviços e como empregado.