Os equipamentos de segurança do trabalho são também denominados EPIs (Equipamentos de Segurança Individuais) ou equipamentos de segurança coletivos.
A Norma Regulamentadora nº06, a NR-6, trata sobre os equipamentos de proteção individual (EPIs), e impõe uma série de obrigações tanto à empresa quanto ao empregado.
SAIBA MAIS: O que são EPIs obrigatórios?
À empresa cabe observância das seguintes obrigações:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- Exigir o uso correto do EPI.
- Fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado/certificado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação do EPI.
- Substituir o EPI imediatamente quando for danificado, extraviado ou com prazo de segurança ultrapassado.
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI.
- Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada nos EPIs utilizados.
- Registrar o fornecimento do EPI ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
De outro lado, os trabalhadores, além de serem detentores do direito ao recebimento dos EPIs nas condições já explanadas, têm os seguintes deveres:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
A referida norma ainda prevê obrigações aos fabricantes, porém, esse assunto pode ser objeto de outra postagem.
Vale frisar que o tema é muito importante e pode render graves consequências administrativas e judiciais aos empregadores que não observarem as regras.
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