O EPI – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo de uso individual a ser utilizado pelo trabalhador com finalidade de protegê-lo de riscos contra sua segurança e integridade durante o exercício da sua função.
Seu uso é obrigatório quando o técnico de segurança do trabalho constata que o cenário em que o trabalhador exerce sua função, possui riscos inerentes. Sendo assim, alguns itens passam a ser considerados obrigatórios, a depender da necessidade, como máscaras, luvas, capacetes, etc.
SAIBA MAIS: Entenda as horas extras
O não fornecimento dos EPI’s necessários podem submeter o empregador a penalidades e o trabalhador que se recusar a utiliza-lo, pode ser demitido por justa causa.
Quer falar com um advogado especialista no assunto? Clique no botão abaixo!