A legislação trabalhista prevê algumas situações nas quais o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem que tenha o(s) dia(s) descontado(s) de sua remuneração.
– Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
– Casamento (03 dias);
– Em caso de nascimento do filho;
– Quando tiver que comparecer em fóruns ou atos processuais;
– Quando tiver que prestar exame vestibular;
– Em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (01 dias a cada 12 meses de trabalho);
– No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
– Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames médicos complementares durante o período de gravidez (até 02 dias);
– Levar o filho de até 6 anos a consultas médicas (01 dia);
– Em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada (até 03 dias por cada 12 meses de trabalho);
– Quando, na qualidade de representante sindical, estiver participando de reunião de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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Assim, caso não haja comprovação de uma ou mais das justificativas acima, o valor do dia de falta poderá ser descontado da remuneração do trabalhador, assim como os devidos reflexos em DSR´s e eventuais outros previstas em norma coletiva.