É fato que a decisão sobre o período no qual o trabalhador usufruirá das férias vem do empregador, haja vista o exercício do poder diretivo empresarial.
No entanto, o aviso sobre qual será esse período não pode ser uma surpresa ao trabalhador.
De acordo com a CLT, o Aviso de Férias deve ser feito, no mínimo, 30 dias antes do início do período de descanso, por escrito, mediante recibo.
A empresa deve efetuar a devida anotação das férias junto à Carteira de Trabalho do funcionário.
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Vale lembrar que se trata de prazo mínimo, de maneira que nada impede que a empregadora lance mão de elaborar planilhas anuais de férias, com programação de datas adiantada para todos os trabalhadores.