Reuniões realizadas fora do horário de trabalho são consideradas como horas extras e devem ser remuneradas com um adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.
De acordo com a lei, um funcionário só é obrigado a fazer horas extras se isso estiver previsto em seu contrato de trabalho ou em caso de emergência. Portanto, se a participação em reuniões fora do horário de trabalho não estiver prevista no contrato e não houver uma situação de emergência, o trabalhador não pode ser forçado a comparecer e não pode ser punido por não comparecer.
Qualquer punição aplicada contra um trabalhador que não participou da reunião será considerada ilegal e abusiva, podendo ser anulada judicialmente e até mesmo gerar indenização por danos morais.
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