A funcionária que fica gestante durante o contrato de experiência adquire a estabilidade conferida às gestantes.
A Súmula nº 244 do TST traz em seu texto que a empregada terá direito à estabilidade gestante mesmo quando contratada mediante contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.
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Portanto, desde que comprovada a gravidez quando o contrato ainda estava vigente, a empregada deverá ser reintegrada ao cargo, sob pena de o empregador ter de pagar indenização respectiva.
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