Funcionária engravidou no período de experiência?

Funcionária engravidou no período de experiência

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A funcionária que fica gestante durante o contrato de experiência adquire a estabilidade conferida às gestantes.

A Súmula nº 244 do TST traz em seu texto que a empregada terá direito à estabilidade gestante mesmo quando contratada mediante contrato por prazo determinado, como é o caso do contrato de experiência.

SAIBA MAIS: Conheça alguns direitos trabalhistas da gestante

Portanto, desde que comprovada a gravidez quando o contrato ainda estava vigente, a empregada deverá ser reintegrada ao cargo, sob pena de o empregador ter de pagar indenização respectiva.

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