No mundo trabalhista existe uma dúvida muito frequente sobre às faltas injustificadas com relação ao direito de férias do trabalhador.
Pois bem, o funcionário que falta muito pode sim perder o direito de tirar férias!
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As faltas durante o período aquisitivo (12 meses) influenciam diretamente no número de dias pelos quais o trabalhador gozará de férias, e a redução ocorre na seguinte proporção:
Até 5 faltas – 30 dias de férias.
De 6 a 14 faltas – 24 dias de férias.
De 15 a 23 faltas – 18 dias de férias.
De 24 a 32 faltas – 12 dias de férias.
Mais de 33 faltas – perda do direito às férias.
Vale lembrar que se tratam de faltas injustificadas!
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