As gravações ocultas geralmente não são consideradas como prova válida, sobretudo nos processos criminais.
De outro lado, no processo do trabalho a intenção processual é focada na busca da verdade real, de maneira que as provas são analisadas com ênfase nesse objetivo.
Assim, caso o juízo trabalhista entenda que a gravação ocorreu de forma espontânea e sem condução dos diálogos, a prova provavelmente será validada.
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Além disso, a depender da complexidade do tipo de prova necessário, a gravação poderá se mostrar a única possível.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho entende que a gravação oculta não viola o direito a privacidade, pois ele não é absoluto.
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