Desde o início da pandemia, muitas empresas tiveram que adaptar as forma como seus empregados trabalham. O home office foi uma saída momentânea, mas que acabou permanecendo inclusive quando a situação melhorou e as pessoas já podiam voltar a conviver em ambientes compartilhados.
Com tantos trabalhadores em home office, surge o questionamento: como ficam os direitos do empregado nesse regime? São os mesmos do trabalhador em regime presencial?
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Em regra, os direitos para o home office são os mesmos do regime interno tradicional. Incluindo registro em Carteira, 13º salário, férias, FGTS e demais atribuições da CLT. Também pode haver, facultativamente, outros benefícios previstos em contrato – já que o trabalhador não usará a estrutura do empregador e sim a sua própria, pode-se estabelecer formalmente a concessão de ferramentas de trabalho (computador ou celular, por exemplo).
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