Informações que você precisa saber sobre EPIs:
A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), considera como Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Em relação ao fornecimento de EPI’s é importante destacar alguns pontos sobre os quais o empregador será responsável:
1. Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado: vale lembrar que o EPI tem validade limitada e não pode ser utilizado “para sempre” pelo trabalhador, portanto, frequentemente deve ser trocado e registrado na ficha funcionário;
2. Exigir e fiscalizar o seu uso: não basta que o empregador apenas forneça o equipamento, é responsabilidade dele verificar se os funcionários estão utilizando da forma adequada e exigir o seu uso, caso o funcionário não esteja utilizado deliberadamente;
3. O não fornecimento de EPI’s, assim como a falta de fiscalização sobre o seu uso podem acarretar ações trabalhistas;
SAIBA MAIS: O que são EPIs obrigatórios?
Portanto, é necessário que o empregador siga todas as regras previstas na referida NR, para que sejam evitados acidentes de trabalho, e garantida a saúde saúde dos trabalhadores.