Esse tipo de jornada de trabalho pode ser considerada como atípica, pois as previsões constitucional e da CLT são, em regra, de jornadas de 08 horas diárias e 44 horas semanais.
Assim, a forma de jornada 12X36 é comumente aplicada para algumas categorias específicas de trabalhadores, tais como da área de saúde, vigilância, fábricas que trabalhem 24 horas, etc.
É importante frisar que, mesmo nessa jornada “diferenciada”, os trabalhadores têm direito ao intervalo durante a jornada, de uma hora, para descanso e refeição.
SAIBA MAIS: Todo trabalhador noturno precisa saber disso
Do ponto de vista legal, é importante mencionar que, antes da “Reforma Trabalhista” não havia previsão dessa jornada na CLT, e as categorias firmavam essa possibilidade por meio de seus instrumentos coletivos (CCTs e ACTs). Portanto, com a previsão legal trazida, é possível que essa jornada seja estabelecida por meio acordo individual.
Também vale destacar que, na modalidade 12 X36, as horas trabalhadas além da 8ª diária não são consideradas horas extras. Contudo, caso ultrapasse o limite semanal (44) de horas trabalhadas o trabalhador poderá pleitear o pagamento de horas extras e até a descaracterização da modalidade 12X36.