A resposta é depende!
Caso o seu colega de trabalho seja seu amigo íntimo, ou seja, possui uma convivência próxima com você fora do ambiente de trabalho, o testemunho dele valerá apenas como uma simples informação.
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Recentemente, foi veiculado nas redes sociais um vídeo de uma reclamante trabalhista comemorando com duas de suas testemunhas o ganho da causa. Em razão disso, o TRT multou as três mulheres por litigância de má fé.
Portanto, fique atento na hora de escolher as testemunhas para basear o seu pedido na ação trabalhista.