Depende!
Nos casos em que o trabalhador cause prejuízos ao empregador, o § 1º do artigo 462 da CLT determina, que o desconto pode ocorrer, desde que esta possibilidade tenha sido ajustada no contrato de trabalho ou na ocorrência de dolo do empregado.
Contudo, na prática, a prova de intenção de causar o prejuízo (dolo) é extremamente difícil e, quando ocorrido o prejuízo por culpa (quando não há intenção), a possibilidade de desconto deve estar expressamente prevista no contrato de trabalho.
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Essa previsão, em regra, consta de contratos de trabalho que exigem a utilização pelo trabalhador de equipamentos de alto valor pecuniário, tais como, maquinários, ônibus, caminhões, entre outros.
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