Neste caso, a gestante terá direito à reintegração ao trabalho!
Isto porque, o Artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) dispõe que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
SAIBA MAIS: Conheça alguns direitos trabalhistas da gestante
Portanto, a gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto. Independente do conhecimento do estado gravídico pelo empregador.
Logo, a sugestão é que a empregada demitida informe ao empregador da gestação e solicite a reintegração, em caso de negativa por parte dele, será possível ingressar com ação judicial pleiteando o retorno ao trabalho.
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