O pagamento do salário está previsto no artigo 459 e seguintes da CLR, versando que o pagamento do empregado deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Inclusive, a Legislação trabalhista não abre margem para atrasos.
Caso o seu pagamento atrase, você pode propor um acordo ao seu empregador para evitar uma ação trabalhista. Caso não tenha sucesso com essa alternativa, prossiga realizando denúncia aos órgãos de proteção ao trabalhador e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a rescisão indireta do seu contrato.
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