O 13º terceiro salário é direito do trabalhador previsto pela lei federal nº4.090/62.
Portanto, o não pagamento da gratificação natalina, seja integral ou parcial, configura violação de lei federal, ou seja, ato ilícito.
Portanto, caso o valor não seja pago, os trabalhadores deverão acionar a Superintendência do Trabalho, por meio de denúncia.
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Além disso, os sindicatos também possuem legitimidade para atuar nesses casos, interpelando a empregadora e forçando a regularização, assim como, se o caso, ingressando com a ação judicial cabível.
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