O Abono Pecuniário, também chamado de Venda de Férias, é o ato pelo qual o trabalhador cede alguns dias do período extra de férias (1/3) em troca de um valor extra.
Essa possibilidade está prevista no Art. 143 da CLT.
A legislação fixa que é facultada ao empregado a decisão de converter 1/3 de suas férias em uma prestação financeira.
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Sendo assim, a empresa não pode negar a compra das férias nessa condição. É importante ressaltar que o pedido de abono deverá ser feito em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.
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