A resposta é não!
Não existe previsão para que o horário de intervalo para descanso/refeição seja suprimido para compensar atrasos esporádicos do trabalhador, pois caso haja supressão o empregador deverá efetuar o pagamento com adicional de 50%.
SAIBA MAIS: Após a demissão, você tem até dois anos para entrar na Justiça do Trabalho
Lembrando que o intervalo intrajornada será, no mínimo, de 1 hora em jornadas que ultrapasse 06 horas, salvo acordo ou convenção coletiva, e não poderá exceder a 2 horas.
Em jornadas de até 06 horas será concedido intervalo obrigatório de 15 minutos.