O empregado pode compensar seu atraso no horário de intervalo?

O empregado pode compensar seu atraso no horário de intervalo

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A resposta é não!

Não existe previsão para que o horário de intervalo para descanso/refeição seja suprimido para compensar atrasos esporádicos do trabalhador, pois caso haja supressão o empregador deverá efetuar o pagamento com adicional de 50%.

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Lembrando que o intervalo intrajornada será, no mínimo, de 1 hora em jornadas que ultrapasse 06 horas, salvo acordo ou convenção coletiva, e não poderá exceder a 2 horas.

Em jornadas de até 06 horas será concedido intervalo obrigatório de 15 minutos.

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