Essa é uma prática muito comum de empresas varejistas, como supermercados e lojas, existindo dois tipos de revistas: a revista íntima e a revista pessoal.
A revista íntima/ corporal é proibida, podendo, inclusive, gerar indenização por danos morais ao trabalhador caso seja solicitada.
SAIBA MAIS: Situações que podem configurar dano moral ao trabalhador
Já a revista pessoal é aquela realizada nos bens materiais do empregado, sendo necessário analisar o caso em questão para verificar a possível ilegalidade ou não.
Você já viu essas revistas acontecendo? Fique sempre atento aos seus direitos e, caso tenha alguma dúvida, consulte um advogado .