Essa situação é conhecida como “Limbo previdenciário”. O trabalhador fica entre a liberação do INSS e a decisão do médico da empresa pela inaptidão para o trabalho. Mas, como proceder?
Nesses casos, o trabalhador à princípio permaneceria sem receber os valores do benefício previdenciário cessado por conta da alta médica do INSS e também não receberia o salário da empresa, vez que não foi considerado apto a trabalhar.
A jurisprudência entende que, uma vez ocorrida a alta pelo INSS, o contrato de trabalho não estaria mais suspenso, devolvendo à empregadora a obrigação de pagar os salários. O entendimento do INSS costuma prevalecer sobre as decisões dos médicos das empresas.
SAIBA MAIS: Como sair do limbo previdenciário?
Sendo assim, cabe à empresa adaptar o trabalhador em função compatível com a condição atual do mesmo e orientá-lo a interpor recurso contra a decisão de alta e/ou propor ação judicial para rever a decisão de cessação do benefício.
Portanto, até que a situação sobre a capacidade ou incapacidade para o trabalho seja resolvida, cabe à empregadora buscar solução para o problema do trabalhador, de modo que não permaneça sem os valores necessários à sobrevivência dele.
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