O Acordo Coletivo de trabalho não deve ser confundido com a Convenção Coletiva de Trabalho, pois o acordo é feito entre uma ou mais empresas específicas e o sindicato da categoria, ao passo que a convenção é firmada entre sindicatos (patronal e de trabalhadores).
No acordo coletivo a empresa, dentro das peculiaridades dela, firma acordo diretamente com o sindicato dos funcionários sobre um ou mais assuntos, definindo quais serão as regras para os trabalhadores do seu quadro.
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Geralmente o acordo é utilizado para solucionar eventual conflito existente entre a empresa e os funcionários, ou para estabelecer regras sobre algum tema que gera dúvidas na relação de trabalho.
Firmado o acordo, ele é enviado ao Ministério do Trabalho e Previdência para aprovação, ou não. Se aprovado, ele entra em vigor no prazo de 03 dias após o envio da documentação correta.