O que é certificado de aprovação do EPI e o que pode acarretar para empresa a sua falta?
A segurança dos trabalhadores é um fator que precisa ser tratado com muita seriedade e bom senso. Não adianta investir em tecnologia de ponta se não houver uma atenção especial à saúde e à qualidade de vida no ambiente de trabalho. Por isso, é muito importante valorizar o certificado de aprovação.
O CA (Certificação de Aprovação) consiste no reconhecimento da Secretaria de Trabalho, antigo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de que o equipamento de proteção individual (EPI) apresenta os recursos necessários para os funcionários exercerem as tarefas com segurança. Além disso, mostra que o dispositivo é o ideal para as atividades feitas pelo empregado em virtude das funcionalidades e da qualidade.
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A 4ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma empregada que insistia no pagamento de adicional de insalubridade em razão do contato com agentes biológicos (resíduos de fezes e de urina) durante o contrato de trabalho.
O relator do acórdão, juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, registrou que não havia como acolher a conclusão da prova técnica. Segundo relatou, ficou claro no processo que a reclamante, no desempenho de suas funções na empresa, mantinha contato com resíduos de fezes e de urina existentes em roupas de idosos e nos banheiros, o que se caracteriza como atividade insalubre em grau médio, como previsto no Anexo 14 da NR-15.
Além disso Eça declarou que “… a empresa também não apresentou o certificado de aprovação dos EPI’s fornecidos, ficando desatendida a exigência prevista no sub-item 6.2 da NR-6 da Portaria n. 3.214/78 do MTE.”
Então, você já sabia dessa sobre o certificado de aprovação do EPI?