Esse tipo de salário acontece quando a empregadora paga um salário ao trabalhador alegando que aquele valor corresponde a todos os benefícios a serem recebidos por ele, sem que haja discriminação do que está sendo pago.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário tem o direito de saber o que está recebendo, ou seja, o que representa aquele valor que lhe foi pago, principalmente para saber se a empresa está cumprindo com as normas trabalhistas e com o que foi estabelecido em seu contrato de trabalho.
Portanto, é fácil concluir que a prática de pagamento por meio de salário complessivo é proibida pela legislação trabalhista.
SAIBA MAIS: Meu salário atrasou. O que fazer
Assim, se a empresa tem por hábito efetuar o pagamento da forma comentada acima, ela poderá sofrer processo trabalhista e, eventualmente ser condenada ao pagamento de verbas que seriam direito do trabalhador e não constaram dos holerites.
Fique atento!