São aquelas nas quais o trabalhador está na casa dele ou em outro lugar qualquer, fora de sua jornada habitual de trabalho, porém, aguardando por chamado da empresa com ordens de trabalho.
Portanto, o trabalhador que atua na modalidade de sobreaviso tem direito a uma remuneração equivalente a 1/3 do salário-hora comum multiplicado pelo número de horas que permanecer à disposição da empresa.
SAIBA MAIS: Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?
Vale lembrar que algumas categorias têm forma de remuneração específica sobre esse tipo de jornada, portanto, é importante que seja consultada a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
No caso de o trabalhador ser efetivamente chamado para exercer o trabalho, esse será remunerado na forma de horas extras e, caso seja noturno, receberá o respectivo adicional.
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