Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso?

Quando pode ser caracterizado o regime de sobreaviso

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O regime de sobreaviso é aquele em que o empregado permanece em regime de plantão aguardando o possível chamado ao serviço.

Nesse caso, o colaborador está à distância, mas continua submetido ao controle do empregador através dos aparelhos eletrônicos esperando o chamado a qualquer momento.

Porém, vale ressaltar que o simples usos desses instrumentos não caracteriza o regime.

SAIBA MAIS: Como funciona o acordo de compensação de horas?

Caso haja chamadas fora de hora, sem caracterizar o período de sobreaviso, o trabalhador poderá ter direito ao recebimento de horas extras.

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