Em regra, não, já que nas cooperativas, os cooperados são considerados autônomos e não possuem vínculo com a carteira assinada.
Porém, ultimamente, esse recurso tem sido para “desvirtuar” a situação, tendo em vista que os empregados estão sendo contratados como cooperados, mas se encaixam nas características do vínculo empregatício.
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Com isso, as empresas acabam não pagando as verbas trabalhistas previstas, prejudicando o trabalhador.
Portanto, nos casos em que for contratado no sistema de cooperativa, mas exigirem os requisitos de uma relação de emprego, o vínculo poderá ser reconhecido.
Fique sempre atento aos seus direitos.