Em regras gerais, a lei trabalhista apenas permite o trabalho aos domingos nos casos em que o trabalhador exerça uma função que seja necessário esse período de trabalho ou nos casos de conveniência pública.
Isso porque todo trabalhador tem o direito legal de receber um descanso semanal de 24h consecutivas que deve coincidir no domingo.
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Caso, em razão da função, o trabalhador labore aos domingos, deve ser determinada no estabelecimento uma escala de revezamento entre todos eles.
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