Sim! Ao pedir demissão, o funcionário tem o dever de cumprir o aviso prévio pelo prazo mínimo de 30 dias, para que o empregador tenha tempo suficiente para substituí-lo.
O valor de pagamento referente a esses dias trabalhados será devidamente pago ao empregado, bem como as verbas rescisórias.
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Caso o aviso não seja cumprido, o empregador pode descontar o valor equivalente a 30 dias de trabalho de suas verbas rescisórias.
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